Edital Chamada Publica 2/2022
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 02/2022
ESTABELECE NORMAS PARA A CHAMADA PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO TEMPORARIO DE VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEURI MENEGUZZI, Prefeito Municipal do Municipio de Arvoredo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CHAMADA PÚBLICA visando à contratação de pessoal em caráter temporário para preenchimento de vaga de Professor de Educação Física 10h, em razão do não preenchimento no Edital de Processo Seletivo nº01/2021, sempre sob amparo de excepcional interesse público, com a estrita observância dos princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa, a qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, bem como pelas demais disposições legais vigentes, sob o comando da Comissão Especial, e considerando os itens a seguir:
- DA CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
1.1 Ficam convocados os interessados (pessoalmente ou mediante procuração por instrumento público ou particular contendo poder específico para o ato, sendo necessário o reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com a devida apresentação de documento de identidade original daquele que efetuar a inscrição – candidato ou procurador) para inscrever-se na Chamada Pública – nos termos do Edital nº 02/2022 – mediante apresentação no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, localizado na Rua do Comercio, 183, Centro, Município de Arvoredo(SC), com a apresentação da seguinte documentação (originais e cópia simples legível para conferência ou somente cópia autenticada em cartório):
1) Cédula de Identidade e de CPF;
2) Comprovante de Habilitação registro no Conselho Regional de Educação Física, conforme Lei nº 9.696/98 ou Frequência do período da graduação ensino superior na área (formação acadêmica);
3) Comprovante de tempo de serviço como Professor (computado até 30/11/2021);
4) Formulário próprio de inscrição para Chamada Pública (conforme Anexo I deste edital), de acordo com o cronograma a seguir:
Cargo | Data | Horário |
Professor de Educação Física | 31/01/2022 á 02/02/2022 | Das 08:00h às 11:30h 13:30h ás 17:00h |
- DA VAGA:
Cargo | Carga Horária | Vagas | Local de Trabalho | Vigência do Contrato | Vaga Excedente |
Professor de Educação Física | 10h semanais | 01 | Escolas da Rede de Ensino do Município | Até o encerramento do ano letivo de 2022 | Excedente |
2.1. DA HABILITAÇÃO EXIGIDA E REMUNERAÇÃO
Cargo | Vagas | Habilitação/Escolaridade | Carga horária e Remuneração | Vale Alimentação |
Professor de Educação Física I e II (Habilitado e Não Habilitado respectivamente) | 01 | HABILITADOS Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no Conselho Regional de Educação Física, conforme Lei nº 9.696/98. | 10h semanais R$ 871,57 | R$ 330,00 |
|
| NÃO HABILITADOS Bacharel em Educação Física ou certidão de frequência em curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física. | 10h semanais R$ 499,28 | R$ 330,00 |
- DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.1 A classificação desta Chamada Pública ocorrerá primeiro para candidatos habilitados e posteriormente candidatos não habilitados.
3.2 Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga será dada preferência ao que possuir maior habilitação.
3.3 Havendo dois ou mais candidatos com a mesma habilitação será dada preferência ao que tiver maior tempo de serviço como Professor e, persistindo a igualdade, precederá o de maior idade.
- DA CONVOCAÇÃO
4.1 O candidato classificado estará sendo convocado para assumir a vaga no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar daquela data, devendo entregar no Departamento de Recursos Humanos do Município de Arvoredo os seguintes documentos:
– Prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, idade mínima 18 anos (cópia identidade);
– Fotocópia do CPF;
– Fotocópia do título eleitoral; Comprovante da última votação;
– Fotocópia Certidão de casamento ou nascimento ou declaração de convivência;
– Fotocópia da carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos;
– Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
– Fotocópia do Diploma ou Certificado de conclusão para comprovar a escolaridade exigida e inscrição no órgão fiscalizador da profissão;
– Fotocópia de inscrição no Pis/Pasep;
– 01 foto 3×4;
– Declaração de endereço atualizado ou cópia da fatura de água, luz ou telefone;
– Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato;
– No caso de acumulação legal de cargo, função ou emprego ou percepção de proventos, informar o cargo, o órgão ao qual pertence e a carga horária;
– Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares;
– Declaração de BENS ou IRRF;
– Declaração de dependentes para fins de abatimento no Imposto de Renda na Fonte;
– Fotocópia do certificado militar ou dispensa CDI (masculino);
– Laudo Médico oficial para exercício do cargo (permitir-se-á prazo maior para apresentação deste documento);
– Folha Corrida Judicial;
– Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral dos últimos 05 (cinco) anos;
– Conta Corrente – Banco do Brasil; Sicoob ou Crediseara.
– Comprovante de frequência escolar, para crianças a partir de 07 (sete) anos, no caso de menor inválido que não frequente a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme o fato.
4.2 O candidato que deixar de assumir as suas funções no prazo de 02 (dois) dias úteis perderá o direito à vaga, ficando excluído da listagem da chamada pública em andamento.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. O candidato terá direito à remuneração a partir do primeiro dia em que entrar em exercício, desde que efetivada a sua contratação, respeitadas as disposições editalícias e legais pertinentes.
5.3 A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do respectivo Edital de Convocação da Chamada Pública, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
5.4 Em decorrência da convocação ser uma necessidade emergencial e temporária, o município não tem obrigatoriedade de admitir os candidatos aprovados, que no momento da convocação fazem parte do grupo de risco para o COVID 19, que o impedem de exercer o cargo de forma presencial, conforme é a necessidade da Administração Pública Municipal.
5.4.1. Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Arvoredo convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.
5.4.2 O candidato que assumir vaga e desistir durante o período de vigência da chamada pública 02-2022, não poderá escolher outra vaga que surgir no mesmo ano da desistência, no turno da vaga desistida.
5.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial a ser nomeada pelo Prefeito Municipal.
Arvoredo, 28 de janeiro de 2022.
NEURI MENEGUZZI
Prefeito Municipal
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2022
Nº Inscrição:______(preenchimento exclusivo da Comissão Especial)
*Preenchimento obrigatório pelo candidato Cargo*:
Nome*: Idade*: Data Nascimento*: / / Local*: Estado Civil*: RG*: CPF*: E-mail*: Fone Fixo*: Celular*:
Escolaridade*:
( ) Doutorado
( ) Mestrado
( ) Pós Graduação ( ) Graduação
( ) Cursando Período: ( ) Ensino Médio ( ) Outro:
Tempo de Serviço (para preenchimento exclusivo da Comissão Especial, conforme documentação apresentada): – Serviço Público: anos, meses, dias; – Serviço Privado: anos, meses, dias; Total: anos, meses, dias. |
Assinatura do Candidato*:
Assinatura do Responsável pelo recebimento da Inscrição:
Data: / /
ATENÇÃO: O preenchimento deste documento (duas vias) em desacordo com as orientações nele contidas e/ou com as disposições editalícias correlatas autorizará a recusa do recebimento da respectiva inscrição.